O Alvará de Licença para Evento Provisório é um tipo de licença limitado por um determinado e curto período de tempo para realização de eventos em vias e locais públicos ou privados como Festas, Divulgações, Convenções, etc.
Ofícios informando o evento, local, data e horários (início e término) de sua realização, devidamente protocolados pelos seguintes órgãos:
> Polícia Militar;
> Conselho Tutelar
> Secretaria Municipal de Trânsito - Sumutran (em caso de via pública)
> Coordenador(a) de eventos no município.
> Declaração de evento com risco mínimo emitido pelo site do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Para Eventos Simples, sem público considerável (divulgação, publicidade, etc), basta ofício informando as circunstâncias do mesmo para o(a) coordenador(a) de eventos no município.
> Apresentar a documentação necessária à Fazenda Municipal para emissão das taxas envolvidas;
> Protocolização do pedido junto à Fazenda Municipal, mediante apresentação da documentação e taxas devidamente pagas