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PORTARIA Nº 88/2019, 15 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor

Instaura Processo de Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades funcionais ou administrativas e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei n.º 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e considerando:

Que foi instituída a Comissão Permanente de Sindicância, através do Decreto Municipal nº. 7.260, de 25 de Janeiro de 2017; alterada pelos Decretos Municipais nº. 7.366, de 17 de Março de 2017, nº. 7.605, de 19 de Julho de 2017 e nº 7.920, de 23 de março de 2018;

Que a existência de uma Comissão Permanente de Sindicância tem por objeto proporcionar serviço público eficiente, célere e específico;

Que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;

Que nos termos do Art. 200 da Lei n.º 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de possíveis irregularidades e ouvindo o servidor envolvido, lhes assegurará o contraditório e a ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa para apurar fatos relacionados a conduta do servidor público, Antônio Pereira da Silva, matrícula n.º 11029-9, Cargo Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transporte e Trânsito conforme memorandos nº 1107/2019/Sec. Obras e 022/2019/SMACI;

Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 4º- O processo de sindicância administrativa reger-se-á consoante os ditames prescritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas – Lei n° 684 de 04 de julho de 1973.

Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de agosto de 2019.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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