Regulamenta a troca de plantões entre os servidores do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana – HMOPS e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de ordenar os serviços da Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de alcançar a máxima eficiência na prestação de serviços à população;
Considerando que a troca de plantões é uma prática relativamente comum nas unidades de saúde;
Considerando que tais práticas reclamam alguns cuidados, com vistas a evitar que os profissionais venham a incorrer em eventuais ilícitos administrativos, cíveis e/ou criminais;
Considerando a necessidade de ordenar os serviços de saúde prestados à população, evitando a eventual falta de atendimento decorrente de plantões descobertos de profissional habilitado;
RESOLVE:
Art. 1o - Estabelecer que a prática de troca de plantões dos servidores que integram o quadro de pessoal do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana – HMOPS e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA deverão observar aos preceitos desta Portaria.
Art. 2o - Somente será permitida a troca de plantões, quando ambos os profissionais integrarem, por qualquer vínculo ou regime jurídico, os quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Salinas.
Art. 3o - A troca de plantões, uma vez acordada entre os profissionais interessados, será formalizada observados os seguintes critérios:
I - Deverá ser notificada, de imediato, a Diretoria a que esteja vinculada o Profissional e/ou ao responsável pela escala de plantão que se pretenda que seja feita a troca;
II - A notificação deverá ser feita por escrito, em três vias, sendo uma destas destinada ao Profissional Substituto, uma ao Profissional Substituído e outra à Direção a que esteja vinculado o Profissional e/ou responsável pela escala do plantão;
III - A Direção do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana – HMOPS e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA deverá manter arquivo próprio, para guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos, de todos os documentos de que tratam os incisos anteriores deste artigo.
Art. 4o - Para os efeitos desta Portaria, observando-se o disposto na legislação vigente, somente serão validadas trocas de plantões que permitam ao profissional substituto ou substituído, período mínimo de descanso de 12 h (doze horas) entre jornadas de, no máximo, 24 h (vinte e quatro) horas, assegurando-se ao plantonista o início de uma nova jornada de trabalho somente após decorridas 12 h (doze horas) do término da última jornada trabalhada.
Parágrafo único - As jornadas de 24 h (vinte e quatro horas) são aquelas em que o servidor cumprirá a sua escala normal de 12 h (doze horas) acrescida de 12 h (doze horas) da escala em substituição objeto da troca de plantões.
Art. 5o - A autorização da troca de plantões será efetivada observando-se, no máximo, o limite de 04 (quatro) ocorrências por mês, para cada servidor.
Art. 6o - O servidor substituído deverá cumprir o plantão, preferencialmente, no curso do mesmo mês em que ocorreu a troca de plantão com o servidor substituto.
Parágrafo único - A troca de plantões em domingos e feriados deverão ser compensados, preferencialmente, em dias da mesma natureza.
Art. 7o - É vedada a compensação em pecúnia pela troca de plantões entre servidores do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana – HMOPS e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, devendo-se ocorrer somente por meio de substituição de dias trabalhados, na forma desta Portaria.
Art. 8o - Incorrerá, conforme o caso, em ilícito Administrativo, Civil, Criminal e/ou Ético a serem processadas na forma da legislação vigente, o Profissional que proceder à prática de troca de plantão em desacordo com as determinações contidas nesta Portaria.
Parágrafo único - Responderá solidariamente nas mesmas práticas descritas no caput, o Diretor da Unidade a que esteja vinculado o Profissional Plantonista e/ou o Responsável pela escala de plantão, que direta ou indiretamente, de maneira comissiva ou omissiva, contribuírem para sua materialidade.
Art. 9o - Para os efeitos do art. 3o, será adotado como modelo de notificação de troca de plantão o formulário constante do Anexo desta Portaria, que passa a constituir instrumento formal de preenchimento obrigatório para a validação das trocas de plantões.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de outubro de 2019.
Jose Antônio Prates
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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