Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 111/2019, 01 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor

Instaura Processo de Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades funcionais ou administrativas e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e, Considerando os memorandos nºs 483/2019 de 24 de setembro de 2019 e 48/2019, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Gabinete do Prefeito respectivamente;
Considerando que foi nomeada a Comissão Especial de Processo Administrativo de Sindicância, através da Portaria Municipal nº. 109/2019 de 24 de setembro de 2019;
Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;
Considerando que nos termos do Art. 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Especial de Processo Administrativo de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de supostas irregularidades, e assegurará o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa para apurar fatos relacionados a conduta da servidora Pública, Maria Solidade Francisco, matrícula 11200-7, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 4º - Este Processo de Sindicância será desenvolvido nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas, com a observância do devido processo legal, conforme prescreve a Constituição Federal.
Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Salinas, 01 de outubro de 2019.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 40/24, 07 DE MARÇO DE 2024 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar no 003/2023. 07/03/2024
PORTARIA Nº 39/24, 07 DE MARÇO DE 2024 Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 07/03/2024
PORTARIA Nº 203/23, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar no 003/2023. 21/12/2023
PORTARIA Nº 197/23, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 07/12/2023
PORTARIA Nº 195/23, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar no 003/2023. 06/12/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 111/2019, 01 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 111/2019, 01 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia