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DECRETO Nº 8690, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Emergência
Em vigor

Declara Situação de Emergência nas áreas
do Município afetadas por Seca 1.4.1.2.0,
conforme IN/MI 02/2016.


O Prefeito Municipal de Salinas em exercício, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando a escassez de chuvas que passa o Município de Salinas/MG, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, provocando com isso, o esgotamento dos mananciais existentes;
Considerando como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, e os prejuízos econômicos, constantes do Formulário de Informação de Desastres – FIDE anexo a este Decreto.
De acordo com a COMDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II.
Considerando, finalmente, que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município, onde prepondera a atividade agropecuária.
Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como seca 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º- Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Salinas, 17 de dezembro de 2019.


HELI SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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