Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Salinas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Art. 22 da Lei Complementar no 007, de 20.09.2006, alterado pela Lei Complementar no 017, de 21.10.2009, reajuste no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Salinas.
Parágrafo único. O percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial, medida pelo INPC/IBGE, no período de 1o de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2020.
Salinas/MG, 18 de fevereiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 | Altera dispositivos da Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012, que ‘Institui o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salinas e dá outras providências’. | 05/02/2021 |