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DECRETO Nº 8837, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

"Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;

Considerando que o Decreto Municipal nº 8.829, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Salinas, em função do risco de surto do Novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrentamento do Coronavírus compartilhadas com o Fórum Popular;

E ainda, considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, 

DECRETA:

Art. 1º- Todos os servidores municipais, que estiverem em gozo de férias ou licença prêmio, poderão ser requisitados a retornar ao trabalho.

Parágrafo Único: Os servidores que eventualmente forem dispensados do cumprimento de expediente na repartição pública, por motivo justificado, deverão permanecer no Município de Salinas/MG, em regime de sobreaviso, sujeito a eventual convocação.

Art. 2º- As vias públicas de acesso ao Município de Salinas, a partir desta data, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Superintendência Municipal de Transportes, Trânsito e Aeroportos, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes do veículo.

§ 1º Ficam restritos de entrar no Município os ônibus e vans de turismo, bem como seus ocupantes, provenientes de cidades onde resta confirmada a contaminação comunitária pelo agente Coronavírus – SARS-CoV-2.

§ 2º Excetua-se da restrição prevista no § 1º, os passageiros que comprovarem sua residência no Município de Salinas.

§ 3º Fica autorizado a autoridade administrativa a efetuar avaliação das exceções não previstas nos parágrafos anteriores, permitindo ou não a entrada de veículos de acordo com o interesse público.

Art. 3º- Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal, juntamente com a Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus - COVID-19.

Art. 4º- O disposto no presente Decreto tem sua validade pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação.

Salinas, 19 de março de 2020. 

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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