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DECRETO Nº 8844, 26 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): COVID-19
Alterada

Altera dispositivos do Decreto N. 8.838, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;

Considerando as disposições do Decreto Federal No 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a ampliação do rol de atividades consideradas essenciais pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 No 17, de 22 de março de 2020 publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24 de março de 2020;

DECRETA:
Art. 1º O Art. 2o do Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................................

§2º ........................................................................................................................................

XV – telecomunicações e internet;
XVI – oficinas mecânicas e borracharias;
XVII – lojas de alimentos para animais;
XVIII - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIX – construção civil;
XX – setores industriais. ...............................................................................................................................................

§5º Os estabelecimentos referidos no parágrafo segundo, além de observar as determinações do recomendações da Comissão Técnica para Enfrentamento do Coronavírus, deverão adotar as seguintes medidas:

...............................................................................................................................................

§11 As lojas de alimentos para animais e os estabelecimentos que comercializam produtos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais funcionarão exclusivamente através de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.

§12 Estão autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor, os estabelecimentos que comercializem materiais, peças, equipamentos e insumos necessários ao funcionamento das oficinas mecânicas, bem como os aqueles necessários à construção civil.” (NR)

O Art.5º do Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Fica criado Gabinete de Crise, no âmbito do Município, com o objetivo de discutir e avaliar a implantação de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), composto pelos seguintes membros:

I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito;
III – Secretário Municipal de Saúde;
IV – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
V – Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
VI – (REVOGADO);
VII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII– (REVOGADO);
IX – (REVOGADO);
X – Procurador-Geral do Município;
XI – Presidente da Câmara Municipal de Salinas;
XII – Comandante do 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Salinas;
XIII– Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Salinas;
XIV – Presidente da Associação Comercial de Salinas.” (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salinas, 26 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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