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DECRETO Nº 8815, 06 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Designa Gratificação


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 22 § 1º da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 que diz:

Para os motoristas de ambulância e transporte de alunos e de veículos que tenham necessidade de horários alternativos, será devido adicional de até 40% (quarenta por cento) do vencimento base, nos períodos trabalhados, sem fazer jus a horas extraordinárias. Na hipótese de plantão em fins de semana e feriados será devido adicional
de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento base por dia,

DECRETA:

Art.1º - Fica concedido aos servidores abaixo relacionados, lotados no Fundo Municipal de Saúde, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base:

Geovane Moreira Lima
Miron Ribeiro Antunes

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 06 de março de 2020.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
 Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2706, 18 DE OUTUBRO DE 2022 Institui Gratificação de Produtividade aos cargos da carreira fiscal e aos cargos de apoio da Gerência da Administração Fazendária Municipal, bem como aos cargos de Fiscal de Obras e de Fiscal de Posturas. 18/10/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 14 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Qualificação do Servidor Público da Câmara Municipal de Salinas e dá outras providências. 14/06/2022
DECRETO Nº 9384, 14 DE ABRIL DE 2021 Designa Função Gratificada e dá outras providências (Sebastião Pereira dos Reis Fonseca) 14/04/2021
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