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DECRETO Nº 8853, 31 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

"Delega competência de ordenação de despesas e dá
outras providências".


O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, VI e XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais/Gerente de Gabinete, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, a prática do ato de ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados.

§1º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§2º Entende-se por “ordenação de despesa” o exercício dos atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 2º O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

Art. 3º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa e seu cargo, serão emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020.

Salinas, 31 de março de 2020.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9365, 31 DE MARÇO DE 2021 "Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências". 31/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2636, 17 DE MARÇO DE 2021 Autoriza a abertura de crédito especial para execução de despesas com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR, e dá outras providências. 17/03/2021
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