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PORTARIA Nº 17/2020, 06 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor

Instaura Processo Administrativo para apurar
eventuais responsabilidades funcionais ou
administrativas e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 203 e 206 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e,

Considerando o Memorando nº 01/2020 de 06.03.2020 da Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo,

Considerando que foi nomeada a Comissão Especial de Processo Administrativo, através da Portaria Municipal nº. 015 de 05 de Março de 2020;

Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;

Considerando que nos termos do Art. 204 e 205 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de supostas irregularidades, e assegurará o contraditório e a ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 203, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo Administrativo para apurar fatos de reconhecimento de dívida do município de Salinas com a empresa ECOM – Engenharia Construtoras Elétricas LTDA-ME.

Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 4º - Este Processo Administrativo será desenvolvido nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas, com a observância do devido processo legal, conforme prescreve a Constituição Federal.

Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Salinas, 06 de março de 2020.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
 Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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