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DECRETO Nº 8870, 05 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Comércio, COVID-19
Em vigor

Altera dispositivos do Decreto Nº 8.859, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;

Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrentamento ao COVID-19, constituída pelo decreto Municipal no 8.827 de 13 de março de 2020 que ressaltam a importância do distanciamento social para conter a disseminação do novo coronavirus;

Considerando as diversas denúncias de funcionamento irregular de estabelecimentos não- essenciais, acrescidas ao fato do contigente municipal ser insuficiente para atendimento desta demanda;

Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2020;

DECRETA:
Art. 1º O §1º do Art. 1º do Decreto Nº 8.859, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................................................................................

§1º Os estabelecimentos comerciais reabertos deverão manter as portas fechadas ao atendimento externo, com funcionamento apenas para entrega no domicílio ou local de trabalho do solicitante. (NR)

Art. 2º Ficam revogados os Arts. 2º e 3º Decreto Nº 8.859, de 31 de março de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Salinas, 05 de abril de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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