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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 01 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

Altera a Lei Complementar nº 56, de 22 de
abril de 2019 que “Dispõe sobre estrutura
orgânica da Administração Pública do
Poder Executivo do Município de Salinas e
dá outras providências”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo em comissão, de recrutamento restrito, denominado Gerente Administrativo da Educação – GAE, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no Anexo I da Lei Complementar no 56, de 22 de abril de 2019, com as seguintes atribuições:

Parágrafo único. O cargo descrito no caput terá atribuição de distribuir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SMECE, abrangendo:

I - o controle dos recursos financeiros e orçamentários;
II - acompanhamento na elaboração das Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual relacionada à SMECE;
III - licitações, compras e contratos de locação;
IV - processos de autorização das escolas;
V - coordenação municipal dos programas do FNDE;
VI - cadastro e acompanhamento dos Conselhos do FUNDEB, Alimentação Escolar,
Municipal de Educação e Comissão de Plano de Carreira da Educação;
VII - atualização dos documentos básicos necessários para o funcionamento das escolas;
VIII - outras atividades similares.

Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Coordenador da Administração Fazendária – CAF que passará de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Fica alterado o vencimento dos cargos de Assessor Especial - AE, Assessor de Esportes - AE, Assistente de Núcleo – ASNUC e Coordenador de Biblioteca – CB para R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar no 56 passará a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 01 de abril de 2020.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 02 DE MAIO DE 2022 Altera Lei Complementar nº 062, de 05 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Salinas e dá outras providências”. 02/05/2022
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