Altera dispositivos do Decreto N. 8.955, de 15 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas,
DECRETA:
Art. 1º- O Art. 1º do Decreto 8.955, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“O Art. 1º do Decreto 8.951, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O Art. 1º do Decreto 8.886, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º- O Art. 5º do Decreto 8.844, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º Fica criado Gabinete de Crise, no âmbito do Município, com o objetivo de discutir e avaliar a implantação de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), composto pelos seguintes membros:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito;
III – Secretário Municipal de Saúde;
IV – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
V – Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
VI – (REVOGADO);
VII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII– (REVOGADO);
IX – (REVOGADO);
X – Procurador-Geral do Município;
XI – Vice-Presidente da Câmara Municipal de Salinas;
XII – Comandante do 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Salinas;
XIII– Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Salinas;
XIV – Presidente da Associação Comercial de Salinas;
XV - Presidente da 161º Subseção da OAB de Salinas;
XVI - Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais;
XVII – Representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Salinas;
XVIII – Membro Titular do Conselho Municipal de Saúde;”
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas, 19 de junho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal