Cria Grupos Especiais de força tarefa temporária e integrada para o exercício da fiscalização de estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do município de Salinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020
Considerando a implementação de medidas de flexibilização no Município de Salinas, objeto de Decretos municipais recentes, que demandam uma ação fiscalizadora efetiva para verificação dos cumprimentos dos protocolos sanitários estabelecidos
Considerando a urgência em se dar pleno cumprimento às diretrizes e normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia resultante do novo coronavírus - COVID-19
Considerando a necessidade de se integrar as diversas instâncias de fiscalização que atuam no Município de Salinas, dada a exiguidade de recursos humanos e materiais disponíveis à plena consecução das atividades;
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal e que o Município possui a prerrogativa de adequar o seu quadro de pessoal às necessidades da demanda institucional local,
RESOLVE
Art. 1º Ficam criados os Grupos Especiais de força-tarefa temporária e integrada para o exercício da fiscalização de estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento do novo coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Salinas
Parágrafo único. A força-tarefa de que trata o caput deste artigo tem como finalidade racionalizar e intensificar as ações fiscalizatórias de estabelecimentos e de coibição de atividades e posturas tidas como de alto risco e incompatíveis com as ações de combate ao novo coronavírus (COVID-19)
Art. 2º Os Grupos Especiais de força-tarefa mencionados no Art. 1º serão compostos pelos Fiscais Sanitaristas e de Posturas
Art. 3º O trabalho dos Grupos Especiais mencionados obedecerá ao planejamento, comando e supervisão da Coordenadoria de Vigilância Sanitári
Art. 4º As atividades exercidas pelos membros que compõem os grupos especiais de força-tarefa de que trata este Decreto serão executadas em regime de sobreaviso e plantão, podendo, inclusive,
ter sua jornada de trabalho extendida
Paragráfo único: A dilatação da jornada de trabalho deverá respeitar a duração máxima permitida e garantir o seu registo para futura compensação, nao ensejando o pagamento de horas extraordinárias
Art. 5º A Administração Municipal garantirá aos agentes dos Grupos Especiais envolvidos na ação todas as condições e meios necessários para efetiva realização de seu trabalho, com a finalidade de proteger sua integridade fisíca e sanitária
Art. 6º As atribuições conferidas aos agentes de fiscalização designados por força do presente Decreto não importam em supressão das competências fiscalizatórias que a eles tenha sido originariamente atribuídas por força de lei ou pela natureza do próprio cargo que ocupam
Art. 7º A força-tarefa de que trata este Decreto exercerá as suas atribuições enquanto estiver em vigência a situação de emergência no Município de Salinas para enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19, salvo disposição posterior em contrário
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Salinas, 31 de julho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9797, 11 DE MARÇO DE 2022 | Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes completamente abertos no Município de Salinas-MG. | 11/03/2022 |
DECRETO Nº 9514, 30 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas e dá outras providências. | 30/07/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 23 DE JULHO DE 2021 | Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária do Município de Salinas - PERT/COVID-19 e dá outras providencias. | 23/07/2021 |
DECRETO Nº 9497, 16 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas. | 16/07/2021 |