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DECRETO Nº 9032, 31 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Cria Grupos Especiais de força tarefa temporária e integrada para o exercício da fiscalização de estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do município de Salinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

Considerando a implementação de medidas de flexibilização no Município de Salinas, objeto de Decretos municipais recentes, que demandam uma ação fiscalizadora efetiva para verificação dos cumprimentos dos protocolos sanitários estabelecidos

Considerando a urgência em se dar pleno cumprimento às diretrizes e normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia resultante do novo coronavírus - COVID-19

Considerando a necessidade de se integrar as diversas instâncias de fiscalização que atuam no Município de Salinas, dada a exiguidade de recursos humanos e materiais disponíveis à plena consecução das atividades; 

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal e que o Município possui a prerrogativa de adequar o seu quadro de pessoal às necessidades da demanda institucional local,

RESOLVE

Art. 1º Ficam criados os Grupos Especiais de força-tarefa temporária e integrada para o exercício da fiscalização de estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento do novo coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Salinas

Parágrafo único. A força-tarefa de que trata o caput deste artigo tem como finalidade racionalizar e intensificar as ações fiscalizatórias de estabelecimentos e de coibição de atividades e posturas tidas como de alto risco e incompatíveis com as ações de combate ao novo coronavírus (COVID-19)

Art. 2º Os Grupos Especiais de força-tarefa mencionados no Art. 1º serão compostos pelos Fiscais Sanitaristas e de Posturas

Art. 3º O trabalho dos Grupos Especiais mencionados obedecerá ao planejamento, comando e supervisão da Coordenadoria de Vigilância Sanitári

Art. 4º As atividades exercidas pelos membros que compõem os grupos especiais de força-tarefa de que trata este Decreto serão executadas em regime de sobreaviso e plantão, podendo, inclusive, 

ter sua jornada de trabalho extendida

Paragráfo único: A dilatação da jornada de trabalho deverá respeitar a duração máxima permitida e garantir o seu registo para futura compensação, nao ensejando o pagamento de horas extraordinárias

Art. 5º A Administração Municipal garantirá aos agentes dos Grupos Especiais envolvidos na ação todas as condições e meios necessários para efetiva realização de seu trabalho, com a finalidade de proteger sua integridade fisíca e sanitária

Art. 6º As atribuições conferidas aos agentes de fiscalização designados por força do presente Decreto não importam em supressão das competências fiscalizatórias que a eles tenha sido originariamente atribuídas por força de lei ou pela natureza do próprio cargo que ocupam

Art. 7º A força-tarefa de que trata este Decreto exercerá as suas atribuições enquanto estiver em vigência a situação de emergência no Município de Salinas para enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19, salvo disposição posterior em contrário

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Salinas, 31 de julho de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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