Regulamenta o uso dos Equipamentos de Proteção Individual para servidores públicos da Limpeza Urbana
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se constitucionalmente, na tutela da vida com dignidade, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença,
Considerando a necessidade de propiciar segurança aos servidores da Limpeza Urbana Municipal e evitar riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual,
Resolve:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal, responsável quanto ao fornecimento de equipamento de proteção Individual adequado ao risco da atividade exercida pelos servidores públicos da Limpeza Urbana Municipal, deverá:
a) prover o servidor do equipamento de proteção adequado ao serviço,
b) exigir seu uso,
c) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação,
d) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Art. 2º - São obrigações dos servidores públicos da Limpeza Urbana Municipal:
a) usar o equipamento de proteção, apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento de proteção;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso;
d) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
e) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Art. 3º- O descumprimento da determinação prevista no artigo anterior, poderá implicar em consequências legais e administrativas.
Art. 4º - Caberá ao Coordenador da Limpeza Urbana e a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transporte e Trânsito a devida fiscalização e observância do disposto nesta portaria.
Art. 5º - Integra-se a essa Portaria o Anexo I – Termo de Responsabilidade para EPI’s.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 13 de julho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal