Afeta bem público que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica afetado como bem de uso comum do povo, com destinação especifica de via pública, o imóvel de propriedade do Município de Salinas registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Salinas sob a matrícula 20.548 – Livro 2-RG, doado ao Município através da Escritura Pública de Doação lavrada à fl. 143 do livro 196 do Cartório de 1º Ofício de Notas da Comarca de Salinas, inscrito no Cadastro Municipal sob o n. 01.06.341.0228.001.
Art. 2º. O logradouro público disposto no art. 1º passa a integrar ao sistema viário municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 24 de agosto de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal