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DECRETO Nº 9109, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Comércio, COVID-19
Em vigor
Dispõe sobre medidas de flexibilização no setor de eventos no Município de Salinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;

Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, desde que não ultrapasse o público máximo de cinquenta pessoas.

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo também se aplica aos eventos realizados em buffets, casas de recepções e salão de festas, desde que não ultrapasse o limite de 50% da sua capacidade máxima.

Art. 2º Fica aprovado o Protocolo de Funcionamento dos Buffets, Casas de Recepções, Eventos e Salões de Festas, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º A partir de 26 de setembro de 2020, fica autorizada a retirada das barreiras físicas e fitas zebradas na entrada dos estabelecimentos comerciais no âmbito de Salinas.

Art. 4º As medidas previstas neste instrumento normativo poderão sofrer alterações restritivas a depender da evolução da doença COVID-19 que afete direta ou indiretamente o Município de Salinas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salinas, 25 de setembro de 2020. 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS E SALÕES DE FESTAS
COVID-19 
Salinas - MG

MARLUCIA DE FATIMA MAIA
Secretaria Municipal de Saúde

NADILANE ELIENE MENDES
Coordenadora Vigilância Sanitária

EMILHA DE SOUZA
Coordenadora da Fiscalização Municipal
 
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS E SALÕES DE FESTAS
 COVID-19

A) Normativas de funcionamento de serviços Buffet, Casas de Recepções e Eventos e Salões de Festas:

O funcionamento dos buffets, casas de recepções e eventos e salões de festas, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, poderão realizar reuniões de no máximo 50 (cinquenta) pessoas, desde que não ultrapasse 50% da capacidade do estabelecimento, além de cumprir o seguinte protocolo:

No ambiente físico:

- Máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar, adequadamente sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes e/ou convidados;
- Distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e de 1m (um metro) entre pessoas, retirando-se do ambiente as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
- Colocar placas de orientações de distanciamento, e de desinfecção individual;
- Manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
- Caso seja necessária alguma operação de pagamento, higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
- Somente deve ser autorizado o acesso ao estabelecimento do cliente que estiver fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições, entretanto o estabelecimento deverá disponibilizar embalagem, para o descarte ou guarda, de fácil acesso em cada mesa;
- A entrada de pessoas dos grupos de risco só será permitida mediante apresentação de autorização por escrito por parte do contratante do evento. Fica vedada a presença de pessoas que estejam infectadas pelo novo coronavírus nos estabelecimentos;
- Disponibilização de limpa pés, e álcool 70º INPM para todos na entrada;
- Promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada, mediante a marcação no chão com essa distância;
- Todas as áreas de alimentação devem ter álcool 70º INPM para sanitização antes do acesso do garçom ou chefe para servir os clientes. Promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
- Aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
- Uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
- Reforçar a higienização de mesas e cadeiras;
- Palcos, áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool 70º INPM nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
- Organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos eventos, nos intervalos e no encerramento; ambientes como banheiros e palco deverão ser higienizados a cada 30 minutos de utilização, com materiais de higiene adequados e pessoal devidamente protegido;
- Proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc;
- Os saneantes utilizados devem estar devidamente regularizados junto a ANVISA e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
- Não será permitida a entrada de entregadores e outros trabalhadores externos no local de manipulação dos alimentos;

Decoração:

- Arranjos de flores deverão chegar montados, evitando a permanência prolongada no ambiente; 
- Todo o material utilizado deverá ser higienizado antes de ser colocado no local; 
- O pessoal só poderá realizar a montagem no horário específico acordado e devidamente munido de aparatos de segurança individual, como máscaras de proteção.

Buffet: 

- Adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
- Disponibilizar pratos e talheres embalados ou acondicionados individualmente; 
- As comidas expostas devem estar todas cobertas, e saladas e guarnições com plástico filme. Somente o garçom, devidamente paramentado com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, poderá remover a proteção; 
- Disponibilizar luvas descartáveis e álcool 70º INPM para manuseio dos alimentos, recomendado o auxílio de garçons com uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

Bolo e doces: 

- Para fins de ornamentação, deverá ser utilizado um bolo decorativo, enquanto o bolo verdadeiro deverá ser fatiado dentro da cozinha por pessoal devidamente protegido, para distribuição aos convidados; 
- Os doces, quando expostos, devem estar cobertos com plástico filme. Caso seja preciso retirar o plástico filme somente o garçom, com luvas, poderá fazê-lo; 
- As bandejas que serão servidas por mesa deverão ser higienizadas e os doces serão entregues aos convidados pelo garçom.

Músicos e instrumentistas: 

- Limitação de até 4 (quatro) artistas, sendo 1 (um) cantor (a) e até 3 músicos e/ou instrumentistas; 
- Todos, à exceção do cantor, deverão utilizar máscaras de proteção; 
- No palco, deve ser disponibilizado álcool 70º INPM para utilização entre os músicos e instrumentistas.

Equipamento de som e iluminação: 

- Não será permitido deixar caixas de papelão no ambiente do evento; todo o material deverá ser higienizado com álcool 70º INPM; 

Recepcionistas, seguranças e equipes de cerimonial: 

- Deverão utilizar máscaras de proteção e os demais EPI’s exigidos; 
- Respeitar a distância mínima entre ambos e em relação ao convidado (salvo momento de necessidade, como por exemplo, prestar socorro ou realizar procedimento que necessite de uma maior aproximação); 
- A equipe de cerimonial será responsável pela demarcação das mesas, seguindo as regras de familiares na mesma casa ocuparem a mesma mesa; 
- A equipe de cerimonial também informará todas as regras de higiene aos convidados, quando estiverem entrando no local; 
- Para receber objetos ou presentes deverão estar com luvas descartáveis e em seguida inutilizá-las.

 B) Ficam recomendadas as seguintes medidas para serviços complementares e atividades de a utilização dos serviços de buffets, casas de recepções e eventos e salão de festas pelos clientes:

- Os clientes devem usar máscara ao entrar no estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término;
- Ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos com álcool 70% (por no mínimo 20 segundos) ou água e sabonete líquido (por no mínimo 30 segundos);
- Quando se dirigir ao buffet o cliente deverá espalhar o álcool 70% em toda a superfície das mãos, friccionar por 20 segundos, calçar as luvas descartáveis para então começar a servir-se;
- Manter distância mínima de 1,5 metros entre os demais clientes na fila de buffet, bem como em outros ambientes.

C). Quanto aos trabalhadores dos buffets, casas de recepções e eventos e salão de festas:

- Os trabalhadores devem usar máscaras e luvas durante todo o turno de trabalho, realizando a troca sempre que necessário;
- Os trabalhadores devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos;
- Seguir a etiqueta da tosse, que orienta que ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
- Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros), sendo que todos deverão usar máscaras;
- Disponibilizar álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
- Manter ventilados, dentro do possível, todos os postos de trabalho;
- Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
- Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos e interruptores;
- Os locais para refeição, quando presentes, deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
- Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;
- Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
- Na ocorrência de sintomas de contaminação por Coronavírus, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação.

ORIENTAÇÃO PARA DONOS DE BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS E SALÃO DE FESTAS:

- Relação dos convidados: manter documento fornecido pelos clientes com a relação de todos os convidados contendo os nome e respectivos telefones para contato. 
- Capacitação: incentivar todos os colaboradores a se capacitar em biossegurança, como por exemplo o curso gratuito disponível na plataforma do UaiTec de Agente Sanitarista Voluntário.
- Converse com funcionários: reforce a importância de seguir os procedimentos de higiene na cozinha, salão e escritório. Se algum deles tiver algum sintoma de gripe ou resfriado, dispense.
- Transparência: Não esconda nada, mas fale também sobre a importância de manter a calma e de não acreditar em todas as notícias que são recebidas. A transparência é fundamental nesse momento.
- Oriente sobre lavar as mãos (e dê condições para isso): esse é um dos procedimentos mais importantes. Cuide para que todos os funcionários estejam cientes disso e certifique-se de abastecer as pias com água, sabão, papel-toalha e álcool gel 70%.
- Disponibilize álcool gel em diversos locais no ambiente: mantenha frascos para clientes e funcionários perto do bufê de comida. Deixe também no caixa, pelo manuseio do dinheiro, e à disposição dos garçons, que não podem lavar as mãos com frequência.
- Redobre a atenção na higienização de pratos, copos e talheres: o funcionário encarregado de manipular utensílios sujos deve utilizar luvas, principalmente ao retirar restos de alimentos. A equipe também deve ser orientada a lavar bem as mãos antes de ofertar pratos e talheres limpos para o cliente – quanto menos contato, melhor. O procedimento deve ser mostrado ao cliente. É preciso demonstrar a preocupação com a limpeza do ambiente. O indicado é colocar os talheres em saquinhos de papel e não em uma bandeja para que o próprio cliente retire. Os itens só devem ser colocados sobre a mesa na hora do serviço
- Mantenha o ambiente arejado: certifique-se de que o ambiente da cozinha e do salão estejam bem ventilados. Verifique se o ar-condicionado está com os filtros limpos e a manutenção em dia.
- Mude a frequência da limpeza: mantenha sempre alguém na função de limpeza e deixe isso visível para o cliente. Mesas, utensílios, quiosques – tudo que o cliente e os funcionários tocam devem ser higienizados.

Reforçando: é preciso mostrar, além de comunicar. Seja mais crítico também com cantos desorganizados que possam estar à vista do consumidor.

REFERENCIAS

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução–RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento Técnico de Boas Práticas para  serviços de alimentação. Diário Oficial da União, 2004.
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NOTA_TECNICA_N__47.2020.SEI.GIALI_0_uso_de_EPIs.pdf/41979d87-50b8-4191-9ca8-aa416d7fdf6e.
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NOTA_TECNICA_N__49.2020.GIALI__orientacoes_atendimento_ao_cliente.pdf/e3cb8332-e236-482f-b446-cb2a39dc4589.

Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.
OMS- Organização Mundial da Saúde.
Ministério da Saúde do Brasil.

http://www.fazenda.mg.gov.br/coronavirus/instrumentos-normativos/DELIBERACAO-DO-COMITE-EXTRAORDINARIO-COVID-19-N-17-DE-22-DE-MARCO-DE-2020-2.pdf
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 9497, 16 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas. 16/07/2021
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