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LEI ORDINÁRIA Nº 2618, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Dispõe sobre a alteração do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira
da Sudene - CIMAMS, e altera Lei municipal no 2.432, de 12 de novembro de 2014 e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica ratificada em todos os seus termos a Alteração do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tem como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4o do artigo 5o da Lei no 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 3º Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei.

§1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.

§2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

§3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 28 de setembro de 2020.
 
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS –
 
1ª ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS. [ANEXO]
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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