Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2620, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Concursos
Em vigor
Suspende o prazo de validade dos concursos municipais durante o período em que menciona.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica suspenso, durante o período compreendido entre a data de publicação da Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade de concurso público, em vigor ou expirado dentro desse período, para o provimento de cargo ou emprego em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta municipal.

Parágrafo único. A suspensão de que trata a caput do presente artigo não impede as nomeações para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020.
 
Salinas/MG, 28 de setembro de 2020.
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8234, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 PRORROGA VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO 12/12/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2620, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2620, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia