Suspende o prazo de validade dos concursos municipais durante o período em que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspenso, durante o período compreendido entre a data de publicação da Lei Complementar n
o 173, de 27 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade de concurso público, em vigor ou expirado dentro desse período, para o provimento de cargo ou emprego em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta municipal.
Parágrafo único. A suspensão de que trata a caput do presente artigo não impede as nomeações para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020.
Salinas/MG, 28 de setembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal