Dispõe sobre o incremento da transparência na divulgação das despesas
e atos administrativos praticados pelo município no enfrentamento
à pandemia da COVID19, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, § 7O da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal divulgará, diariamente, desde 1º de março de 2020, as despesas e atos administrativos praticados pelo município no enfrentamento a COVID-19, sobretudo nos casos em que houver dispensa de procedimento de licitação, nos termos do ordenamento jurídico vigente.
Parágrafo único. As ações e despesas criadas pelo Executivo Municipal através de suas receitas, principalmente pelos recursos recebidos por parte dos Governos Estadual e Federal, no enfrentamento a Covid-19 e seus efeitos, bem como, as nomeações e contratações de pessoal e todas as doações de pessoas físicas e jurídicas deverão ser apresentadas através de prestações de contas.
Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos, de fácil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período mínimo de um ano.
Art. 3º O acesso a informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salinas – MG, 22 de Agosto de 2020.
ETELVINA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente