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PORTARIA Nº 148/2020, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Instaura Processo de Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades funcionais ou administrativas e dá outras providências
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e considerando:

Que foi instituída a Comissão Permanente de Sindicância, através do Decreto Municipal nº. 7.260, de 25 de Janeiro de 2017; alterada pelos Decretos Municipais nº. 7.366, de 17 de Março de 2017, nº. 7.605, de 19 de Julho de 2017 e nº 7.920, de 23 de março de 2018;

Que a existência de uma Comissão Permanente de Sindicância tem por objeto proporcionar serviço público eficiente, célere e específico;

Que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;

Que nos termos do Art. 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de possíveis irregularidades e ouvindo a ex servidora envolvida, lhes assegurará o contraditório e a ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa, para apurar possíveis irregularidades relacionadas a conduta da ex servidora pública, Vivianny Batista Dias, à época lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme relatados nos memorandos nº 0655/2020/SMDS e 409/2020/SMACI.

Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 4º- O processo de sindicância administrativa reger-se-á consoante os ditames prescritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas – Lei n° 684 de 04 de julho de 1973.

Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Salinas, 28 de setembro de 2020.
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 40/24, 07 DE MARÇO DE 2024 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar no 003/2023. 07/03/2024
PORTARIA Nº 39/24, 07 DE MARÇO DE 2024 Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 07/03/2024
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PORTARIA Nº 197/23, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 07/12/2023
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