Altera dispositivos do Decreto Nº 8.915, de 07 de maio de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, do Estado de Minas Gerais, com fundamento nas atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no Art. 126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do §2º do Art. 1º do Decreto nº 8.915, de 07 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
§2º - A comissão apresentará relatório quinzenalmente sobre as ações executadas e poderá propor ajustes que entender necessários para assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa. I – O relatório e os documentos que eventualmente o instruírem deverão ser encaminhados:
a) ao Prefeito Municipal;
b) à Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal de Salinas;
c) ao gabinete de crise de enfrentamento ao corona vírus instituído pelo decreto 8.838 de 21/03/2020; d) ao Controle Interno;
e) à Secretaria de Fazenda;
f) ao Ministério Público - (Promotoria do patrimônio público e Promotoria da saúde);
II – O relatório previsto no §2º será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município de Salinas, no Portal da Transparência.
III – Será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais https://www.tce.mg.gov.br/covid/, mediante preenchimento de formulário próprio, as aquisições e contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia de COVID-19 Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salinas, 1 de setembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal