O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a conclusão do Processo de Sindicância Administrativa nº 06/2020, instaurado pela Portaria nº 160 de 04 de novembro de 2020,
Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973,
Resolve:
Art. 1º - Fica aplicada, a pena de repreensão ao servidor Carlos Lúcio de Oliveira, Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do Art. 179, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município por descumprimento do Art. 185, I, deste mesmo Estatuto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal