Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento no 1186/2021 de 26 de fevereiro de 2021,
Considerando o art. 120, parágrafo único da Lei Municipal no 684 de 04.07.1793 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas) diz - “O funcionário poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença”,
RESOLVE:
Art. 1o - Fica concedida a servidora Laiza Danielle Maia, Assistente Social, o retorno às suas atividades a partir do dia 04.03.2021.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal