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DECRETO Nº 9338, 03 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Saúde
Em vigor
“Dispõe sobre a Movimentação Financeira das Contas Vinculadas ao
Fundo Municipal de Saúde e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1o- Fica determinado o senhor Arley Costa Mendes, Gestor do Fundo Municipal de Saúde e o senhor Joaquim Neres Xavier Dias, Prefeito Municipal como responsáveis pela movimentação das contas do Fundo Municipal de Saúde,

Art. 2o - As movimentações das contas serão por meio eletrônico ou por cheque, de acordo com as determinações legais de cada recurso.

Art. 3o- Fica determinado poderes que serão usados na movimentação das contas pelos responsáveis acima citados em: emitir cheques, abrir contas de depósito, utilizar o crédito aberto na forma e condições oferecidas, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar e contra- ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, receber, passar recibo e dar quitação, confessar, transigir, desistir, efetuar acordos, assinar orçamento, assinar contrato de abertura de crédito, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, extratos mensais de investimentos, estipular cláusulas e condições, assinar instrumento de crédito, assinar aditivo de qualquer espécie, assinar a apólice de seguro com o respectivo débito nas contas correntes de titularidade, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ No 24.359.333/0009-27 e CNPJ No 23.164.660-0001-03.

Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto no 9.245 de 01.01.2021.

Prefeitura Municipal de Salinas, 03 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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