O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 90, VI, bem como o disposto no art. 126, IV, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
Art. 1o O Decreto no. 9.388, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o Os restaurantes são obrigados a observarem o seguinte protocolo de biossegurança, por prazo indeterminado:” (NR)
“....................................................................................................................”
“Art. 3o -A. Os demais estabelecimentos não tratados expressamente neste Decreto seguirão as normas descritas no protocolo do Plano Minas Consciente”. (AC)
Art. 2o Ficam mantidos os demais artigos do Decreto no. 9.388, de 19 de abril de 2021.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 20 de abril de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.