Dispõe sobre a nomeação dos Agentes de
Desenvolvimento local do Município de
Salinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Complementar Nº 22, de 23 de fevereiro de 2011;
Decreta:
Art. 1° - Ficam nomeadas as Sras. Laíza Danielle Maia e Renilde Alves dos Santos Ferreira como Agentes de Desenvolvimento do Município de Salinas.
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06 e suas alterações na 147/2014 além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município e;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, em especial o decreto nº 9.111 de 28.09.2020.
Cumpra-se e publique.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de abril de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal