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DECRETO Nº 9385, 15 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
15/04/2021
Em vigor
Retificada
10/11/2021
Retificada pelo(a) Decreto 9643
Dispõe sobre a nomeação dos Agentes de
Desenvolvimento local do Município de
Salinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Complementar Nº 22, de 23 de fevereiro de 2011;

Decreta:

Art. 1° - Ficam nomeadas as Sras. Laíza Danielle Maia e Renilde Alves dos Santos Ferreira como Agentes de Desenvolvimento do Município de Salinas.

Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06 e suas alterações na 147/2014 além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

• Auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município e;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, em especial o decreto nº 9.111 de 28.09.2020.

Cumpra-se e publique.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de abril de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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