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DECRETO Nº 9504, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Disciplina o retorno às atividades presenciais dos servidores da Administração Direta e
Indireta do Município de Salinas e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 90, VI, bem como o disposto no art. 126, IV, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e a necessidade de proteção de todos os cidadãos;
 
CONSIDERANDO a faculdade dos gestores municipais de aderir ao Plano Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo, e suas atualizações, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário no. 39, de 29 de abril de 2020, do Estado de Minas Gerais;
 
CONSIDERANDO a adesão integral ao Plano Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo, onde o protocolo pode ser consultado no seguinte link: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/pr otocolos/minas_consciente_protocolo_v3.5_0.pdf  
 
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 170, de 8 de Julho de 2021 que “dispõe sobre a autorização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado e dá outras providências.”

CONSIDERANDO, sobretudo, o processo de implantação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, em que muitos servidores públicos municipais estão sendo imunizados, mitigando os riscos do retorno ao trabalho presencial.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica determinado o retorno às atividades presenciais dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, a partir de 02 de agosto de 2021, que se dará de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 2º A retomada das atividades na modalidade presencial nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo ocorrerá conforme protocolo de biossegurança estabelecidos no Plano Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo.
 
Art. 3º As Secretarias e órgãos municipais deverão organizar os espaços físicos de suas repartições de modo a manter uma distância de 1,5m (um metro e meio) entre os servidores em cada setor.
 
Art. 4º É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos, das entidades e nos espaços de circulação e uso comum da Administração Pública Municipal.
 
Art. 5º Para atendimento do público externo, as Secretarias e órgãos municipais deverão adotar regras para assegurar o distanciamento adequado e evitar a aglomeração de pessoas, ficando vedado o atendimento, o ingresso e a presença de pessoas que não estiverem usando as máscaras.
Parágrafo único. Para as demandas/solicitações que não seja indispensável o comparecimento presencial, deverão ser priorizados os canais de atendimento por e-mail ou telefone já disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
 
Art. 6º Caso algum servidor apresente algum sintoma relacionado à COVID-19 deverá ser imediatamente afastado e orientado a seguir as medidas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde Pública para atendimento ambulatorial, resguardadas as regras atinentes a licença médica.
 
Art. 7º As medidas previstas neste instrumento normativo poderão sofrer alterações a depender da evolução da doença COVID-19 que afete direta ou indiretamente o Município de Salinas.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os arts. 14; 15; 16; 17 e 18 do Decreto de nº 8.949, de 09 de junho de 2020.
 
Prefeitura Municipal de Salinas, 27 de julho de 2021.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10760, 22 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 10.663/23 que “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional Horizontal dos servidores públicos efetivos do Município de Salinas”. 22/03/2024
DECRETO Nº 10311, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a reintegração de servidor no quadro funcional, por decisão liminar 20/12/2022
DECRETO Nº 10295, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº. 10.228, de 27 de outubro de 2022 e dá outras providências. 07/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 18 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar nº 37, de 22 de outubro de 2014, que “Cria funções públicas efetivas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional no 51 e da Lei Federal no 11.350/06, e dá outras providências”. 18/10/2022
PORTARIA Nº 105/22, 23 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 104/2021, que concedeu o benefício de pensão por morte a Jaime Rodrigues Pereira, cônjuge da ex servidora municipal Elza Maria Pereira, e dá outras providências. 23/08/2022
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