Instaura Processo de Sindicância Administrativa
para apurar eventuais responsabilidades funcionais
ou administrativas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e considerando:
Que foi instituída a Comissão Permanente de Sindicância, através do Decreto Municipal nº. 9.467 de 22 de Junho de 2021;
Que a existência de uma Comissão Permanente de Sindicância tem por objeto proporcionar serviço público eficiente, célere e específico;
Que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;
Que nos termos do Art. 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de possíveis irregularidades e ouvindo o servidor envolvido, lhes assegurará o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa, para apurar fatos relacionados a conduta do servidor público, Paulo Roberto Gomes, Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme relatados no ofício nº 01/2021 de 20.04.2021 e anexos e memorandos nº 14/2021 e 115/2021/GAB.
Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 4º- O processo de sindicância administrativa reger-se-á consoante os ditames prescritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas – Lei n° 684 de 04 de julho de 1973.
Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 07 de julho de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal