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LEI ORDINÁRIA Nº 2649, 09 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Cria o ambiente digital nas enfermarias dos hospitais públicos e privados, UPA, hospitais de campanha, situadas no município de Salinas/MG, durante a Pandemia, sendo obrigatórias as visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavirus (COVID-19), sempre que familiares ou responsáveis, previamente, solicitarem tais visitas e o quadro clínico do paciente permitir.
§ 1o Visando proteger as profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos as protocolos sanitários e de segurança, e a realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
§ 2o Caberão às instituições de saúde, públicas ou privadas, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento e paciente.
§ 3o O ambiente digital previsto no caput, constituir-se-á, no mínimo, por 1 aparelho de telefonia móvel ou tablet com acesso à internet para uso comunitário dos pacientes.
Art. 2o A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar esta lei, no que couber, para garantir a sua execução, assim mesmo aplicar as devidas penalidades cabíveis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 09 de agosto de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.