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LEI ORDINÁRIA Nº 2652, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Praças
Em vigor
Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Povoado de Montes Clarinhos.
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1o Denominar-se-á “Praça José Leal da Silva”, situada na Rua do Campo no Povoado de Montes Clarinhos, nesta cidade de Salinas-MG.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 01 de setembro de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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