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DECRETO Nº 9532, 18 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Declara situação de emergência nas
áreas do Município afetadas por Seca-
COBRADE, conforme IN/MDR 36/2020.
Seca – 1.4.1.2.0.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e,

CONSIDERANDO:

I – Que a escassez de chuvas que passa pelo Município de Salinas/MG devido a Seca, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, provocando com isso, o esgotamento dos mananciais existentes. O principal local afetado é toda a Zona Rural de Salinas-MG, data em que foi verificado tal situação 12/08/2021;
II- Que em decorrência dos seguintes danos: perdas de 75% das lavouras de milho, 83% da lavoura de feijão da 1ª safra, 50% da lavoura de feijão da 2ª safra, 33% da lavoura de cana de açúcar, 30% da lavoura de sorgo forrageiro, 37,5% da produção do leite, 25% da produção de carne, isto causado pela falta de chuvas por um longo período, sendo que a população total da Zona Rural do Município, corresponde a 8464 (oito mil quatrocentos e sessenta e quatro) pessoas que sofreram com a falta de recursos hídricos;
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Salinas-MG, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca – COBRADE, conforme IN/MDR nº 36/2020.Seca– 1.4.1.2.0.

Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Salinas, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Salinas.

Art. 4º- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º- De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º- Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 18 de agosto de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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