Dispõe sobre denominação de via Pública que menciona e estende denominação de via pública a outra e aborda seu respectivo prolongamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á
“Rua Das Camélias”, a rua perpendicular, à esquerda, na altura do número 1865, da Avenida Floripes Crispim, sentido Centro ao Trevo da BR 251, situada no Bairro Cidade Jardim, neste município.
Art. 2o Fica estendida a denominação da via pública,
“Rua Aureliano Sarmento”, denominada através da Lei Municipal n
o 2.156, de 30 de abril de 2008, à “Rua 1” do loteamento denominado União, com início no cruzamento da Av. José Carlos de Pinho, no bairro Betel, até encontrar a Rua constante do art. 1
o desta Lei, confrontando neste trajeto com as quadras de número 5(cinco) e 6(seis) do loteamento União, deste segue confrontando com terrenos de propriedade do Cordeiro Participações Ltda., no bairro Cidade Jardim, perfazendo um comprimento aproximado de 160,00m (cento e sessenta metros).
Art. 3o O Poder Executivo providenciará a sinalização das referidas ruas, fazendo as devidas comunicações às concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e serviços postais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 13 de setembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal