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LEI ORDINÁRIA Nº 2655, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de via pública
Em vigor
 Dispõe sobre denominação de via Pública que menciona e estende denominação de via pública a outra e aborda seu respectivo prolongamento.
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Das Camélias”, a rua perpendicular, à esquerda, na altura do número 1865, da Avenida Floripes Crispim, sentido Centro ao Trevo da BR 251, situada no Bairro Cidade Jardim, neste município.
 
Art. 2o Fica estendida a denominação da via pública, “Rua Aureliano Sarmento”, denominada através da Lei Municipal no 2.156, de 30 de abril de 2008, à  “Rua 1” do loteamento denominado União, com início no cruzamento da Av. José Carlos de Pinho, no bairro Betel, até encontrar a Rua constante do art. 1o desta Lei, confrontando neste trajeto com as quadras de número 5(cinco) e 6(seis) do loteamento União, deste segue confrontando com terrenos de propriedade do Cordeiro Participações Ltda., no bairro Cidade Jardim, perfazendo um comprimento aproximado de 160,00m (cento e sessenta metros).
 
Art. 3o O Poder Executivo providenciará a sinalização das referidas ruas, fazendo as devidas comunicações às concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e serviços postais.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 13 de setembro de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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