Instaura Processo Administrativo
e Nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando os memorandos nº 1739/2021/SEC.OBRAS de 08.09.2021 e nº 359/2021/GAB de 14.09.2021;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para aferimento do cabimento, ou não, da aplicação de sanções administrativas em desfavor em face da empresa C E M TRANSPORTADORA, SERVIÇOS E PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.142.852/0001-49, estabelecida à Rua Virgílio Salomão, nº. 114, Sala A, Bairro Rosário, João Monlevade/MG, CEP: 35.930-163, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas na Ata de Registros de Preços – nº 073/2021, referente ao prazo de entrega de peças automotivas, objeto previsto no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 024/2021 - Processo nº 1075/2021, a qual vem acarretando prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos prestados pelo Município.
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 203 e 204, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:
I – Laiza Danielle Maia, como Presidente;
II – Marconi dos Santos Miranda e
III – Simone Batista dos Santos
Parágrafo Único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 204 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 16 de setembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal