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LEI ORDINÁRIA Nº 2657, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Dia Municipal
Em vigor
Institui o Dia Municipal do Evangélico.
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Salinas, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
 
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, promoverão eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.
 
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
 
Art. 4º A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Salinas.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 15 de outubro de 2021.

 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2669, 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas, Inclui a data no Calendário Oficial do Município de Salinas-MG, e dá outras providências. 08/12/2021
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