Institui o Dia Municipal do Evangélico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Salinas, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, promoverão eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Salinas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 15 de outubro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal