Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2658, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo de Salinas a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, destinados à Despesas de Capital - Investimento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
 
Parágrafo único. A autorização mencionada no caput deste artigo não obriga a contratação, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade.
 
Art. 2º Para pagamento principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o art. 159, Inciso I da Constituição Federal.
 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 05 de novembro de 2021.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2676, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a ementa da Lei nº 2.658, de 05 de novembro de 2021. 16/02/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2658, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2658, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia