Autoriza o Poder Executivo de Salinas a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, destinados à Despesas de Capital - Investimento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n
o 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A autorização mencionada no caput deste artigo não obriga a contratação, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade.
Art. 2º Para pagamento principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a utilizar como garantia, a modo
pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o art. 159, Inciso I da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 05 de novembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal