Altera a Lei Complementar nº 062, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Salinas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei Complementar n
o 062, de 05 de fevereiro de 2021, que “Dispões sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Salinas e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22 .....................................................................................................................
VI - Secretaria Municipal de Educação; (NR)
..................................................................................................................................”
“Art. 23 .....................................................................................................................
XII - Secretaria Municipal de Educação; (NR)
..................................................................................................................................”
“Art. 26 .....................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
3.1 - Estabelecer e executar as políticas públicas de cultura do Município; manter atualizado o inventário de bens culturais de toda natureza, do Município; promover o tombamento dos bens patrimoniais, materiais e imateriais do Município e assessorar o Prefeito. (AC)
....................................................................................................................................
XII – Secretaria Municipal de Educação: planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à garantia e à promoção da educação, da ciência e da tecnologia consentâneos com a formação técnica, cientifica e profissional das novas gerações, com os planos abrangentes de educação; (NR)
12.1 - (REVOGADO)”.
Art. 2o O anexo I fica alterado na forma da tabela abaixo:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
CATEGORIA FUNCIONAL: CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - CDCAA
GRUPO OPERACIONAL: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC
|
Denominação do Cargo |
Código dos
Cargos |
Número de
Cargos |
Vencimentos |
Texto Original |
Educação e Cultura |
SME |
01 |
R$ 5.311,50 |
Texto Atualizado |
Educação |
SME |
01 |
R$ 5.311,50 |
Art. 3o Esta lei entra em vigor em 1
º de janeiro de 2022.
Salinas-MG, 08 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal