Autoriza abertura de crédito especial para execução de despesas
com o Projeto Cultural Aldir Blanc e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para execução de despesas com o Projeto Cultural Aldir Blanc, através da Lei Federal n
o 14.017, de 29 de Junho de 2020, e também a Lei Federal n
o 14.150, de Julho de 2021, conforme convênio firmado com o Ministério do Turismo - Secretaria Especial da Cultura.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), criando a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
02.09.01 – Sec. Mun.de Educação e Cultura |
FUNÇÃO |
13 - Cultura |
SUB-FUNÇÃO |
122 - Administração Geral |
PROGRAMA DE TRABALHO |
0131 - Promoção, Produção e Difusão Cultural |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.365 - Desp. C/Programa Cultural – Aldir Blanc |
ELEMENTO DA DESPESA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
33.50.41.00 - 2.62 |
Contribuições |
2.000,00 |
33.90.31.00 - 2.62 |
Premiações Cultur.Artit.Ciênt e Desport. |
36.000,00 |
33.90.36.00 - 2.62 |
Serviços de Terceiros P.Física |
49.000,00 |
33.90.39.00 - 2.62 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica |
35.000,00 |
33.90.48.00 - 2.62 |
Outros Auxílios Finan. a P.Física |
2.000,00 |
Sub. Total |
|
124.000,00 |
Art. 3º Para à abertura de crédito especial, constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Superávit Financeiro as dotações acima.
Art. 4º Se o saldo das dotações criadas nesta Lei for insuficiente, poderão ser suplementadas, ou remanejada entre elas até o limite do saldo financeiro existente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 06 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal