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LEI ORDINÁRIA Nº 2662, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza abertura de crédito especial para execução de despesas
com o Projeto Cultural Aldir Blanc e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para execução de despesas com o Projeto Cultural Aldir Blanc, através da Lei Federal no 14.017, de 29 de Junho de 2020, e também a Lei Federal no 14.150, de Julho de 2021, conforme convênio firmado com o Ministério do Turismo - Secretaria Especial da Cultura.
 
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), criando a seguinte dotação orçamentária:
 
ÓRGÃO 02.09.01 – Sec. Mun.de Educação e Cultura
FUNÇÃO    13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO  122 - Administração Geral
PROGRAMA DE TRABALHO 0131 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
PROJETO/ATIVIDADE 2.365 -  Desp. C/Programa Cultural – Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA DISCRIMINAÇÃO VALOR
33.50.41.00    -   2.62 Contribuições 2.000,00
33.90.31.00    -   2.62 Premiações Cultur.Artit.Ciênt e Desport. 36.000,00
33.90.36.00    -   2.62 Serviços de Terceiros P.Física 49.000,00
33.90.39.00    -   2.62 Serviços de Terceiros P. Jurídica 35.000,00
33.90.48.00    -   2.62 Outros Auxílios Finan. a P.Física 2.000,00
Sub. Total   124.000,00
 
Art. 3º Para à abertura de crédito especial, constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Superávit Financeiro as dotações acima.
 
Art. 4º Se o saldo das dotações criadas nesta Lei for insuficiente, poderão ser suplementadas, ou remanejada entre elas até o limite do saldo financeiro existente.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 06 de dezembro de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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