Institui o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas, Inclui a data no Calendário Oficial do Município de Salinas-MG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salinas, o “Dia dos Cavaleiros e Amazonas”, a ser comemorado anualmente em 15 de março.
Parágrafo único. No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros/amazonas reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 2o Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento aos animais.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Cultura, Esportes, Agricultura, e demais entidades representativas vinculadas ao homem do campo, serão convidadas para organização do evento e da coordenação das atividades alusivas à data comemorativa.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 08 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal