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DECRETO Nº 9698, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Emergência
Em vigor

DECRETO No 9.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Alagamento-12300, conforme IN/MI 02/2016.

 

 

O Senhor Joaquim Neres Xavier Dias, Prefeito do Município de Salinas, localizado no estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e pelo Inciso VI do artigo 8o da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

Considerando que extrapolou a capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequente acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas. No dia 09/12/2021 às 22h:00 foram 46 mm de chuva, no dia 10/12/2021 às 23h:00 2mm de chuva, no dia 11/12/2021 41mm às 03h30min e no dia 12/12/2021 ás 14h:00 7mm de chuva, quantidade de chuva suficiente para causar transtornos por boa parte da cidade, totalizando 96mm de chuva em 4 dias;

 

Considerando que em decorrência dos seguintes danos: entrada de água em inúmeras residências, sistema de drenagem não está suportando, dificuldade no tráfego de veículos e pedestres, bocas de lobo e bueiros sofrendo dificuldades na passagem da água;

 

Considerando que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Salinas, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Alagamento-12300, conforme IN/MI no 02/2016.

 

Art. 2o Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Salinas, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Salinas.

 

Art. 4o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5o De acordo com o estabelecido no Art. 5o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

 

§ 1o No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2o Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art. 6o Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salinas-MG, 22 de dezembro de 2021.

 

 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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