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DECRETO Nº 9707, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Educação
Em vigor
Regulamenta a Lei nº 2.671, de 08 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão do Abono – FUNDEB
aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para organizar em regime de cooperação sua educação pública;
CONSIDERANDO a necessidade expressa estabelecida no art. 11 da Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021, de regulamentar o “Abono – FUNDEB”;
CONSIDERANDO que a Lei no 14.276, de 27 de dezembro de 2021 alterou o inciso II do caput do art. 26, da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e estabeleceu que considera-se “profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica”;
CONSIDERANDO que a alteração na Lei Federal no 14.276, de 27 de dezembro de 2021 impacta no rol de beneficiados estabelecidos no art. 2, inciso II da Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021, uma vez que a lei municipal seguia as diretrizes estabelecidas na lei federal anterior;
CONSIDERANDO que a necessidade de regular com efetividade a Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021, seguindo parâmetros estabelecidos na Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de abono salarial denominado Abono – FUNDEB, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2021, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, criado através da Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 2º O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB compreende o montante de R$ 476.200,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos reais), conforme apurado pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Parágrafo único. O valor global será dividido entre os Profissionais da Educação Básica habilitados a recebê-lo, conforme previsto neste Decreto e na Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 3º O valor individual, por cargo, que cada servidor fará jus a título de Abono – FUNDEB é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será pago em parcela única, em depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento destes profissionais.

Parágrafo único. O valor do Abono – FUNDEB será distribuído proporcionalmente, considerando-se os meses efetivamente trabalhados.

Art. 4º Farão jus ao recebimento do Abono – FUNDEB:

I - os profissionais da educação básica, conforme disposto no inciso II do caput do art. 26, da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei no 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que estejam em efetivo exercício; e
II - os demais servidores que estejam enquadrados nos requisitos do art. 2o, da Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 5º Não farão jus ao Abono - FUNDEB os servidores e demais profissionais previstos no art. 3o, da Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 6º O valor do Abono – FUNDEB não será incorporado aos vencimentos ou subsídio para nenhum efeito e observará o disposto no art. 7o da Lei no 2.671, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.

Salinas, 30 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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