Institui Comissão Extraordinária para acompanhar, fiscalizar e sugerir aplicação de recursos e realização de
obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO as inundações que assolaram o Município de Salinas e os inúmeros danos causados em logradouros e prédios públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer controle social das ações da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando a eficiência e a celeridade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar as ações pertinentes ao processo aplicação de recursos e realização de obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas, seja pelos diversos órgãos da administração, quanto pela sociedade civil, como forma de estimular e viabilizar o controle social, a fim de evitar problemas e assegurar a manutenção dos serviços de qualidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Extraordinária para acompanhar, fiscalizar e sugerir aplicação de recursos e realização de obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas, cujos membros serão os seguintes:
I. Joaquim Neres Xavier Dias - Prefeito Municipal;
II. Raimundo Benoni Franco - Vice-Prefeito do Município de Salinas;
III. Dairton Neres dos Anjos - Procurador-Geral;
IV. Maria Araci Magalhães - Secretária Municipal de Governo;
V. Wexley Miranda Mendes - Secretário Municipal de Saúde;
VI. Mauro Newton Gonçalves - Representante da Superintendência Municipal de Trânsito;
VII. João de Deus Teixeira de Oliveira - Representante da Câmara Municipal de Salinas/MG;
VIII. Keila Teixeira Silva - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
IX. Egmar Ramos de Sousa - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo de Salinas - SINDISERV;
X. Sinvaldo Ferreira de Oliveira - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salinas/MG;
XI. Livia Cristina Pinto Matoso - Representante da Polícia Civil da cidade de Salinas/MG;
XII. Reginaldo Ferreira Tiago - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Salinas – ACE/CDL;
XIII. Deli Pedro da Costa - Representante da Associação de Trabalhadores da Construção Civil de Salinas – ATCCS;
XIV. Herlen Ueslei Ferreira Cardoso - Representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
XV. Valdenor Ferreira Mendes - Representante da COPANOR - Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
XVI. Edesio Marcondes Rocha Filho - Representante do Conselho de Pastores da cidade de Salinas/MG;
XVII. Diego Sarmento de Oliveira - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
XVIII. Alinton Augusto de Souza - Representante do Conselho Consultivo do Capítulo Salinas da Ordem DeMolay;
XIX. Valdeir Simões de Oliveira - Representante das Lojas Maçônicas;
XX. Edilson Ferreira Leste - Representante da Paróquia Santo Antônio de Salinas;
XXI. Thiago Hebert Ribeiro Souza - Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG;
XXII. Albertino Correia dos Santos Filho - Representante do Serviços Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXIII. Guilherme Mendes de Almeida Carvalho - Representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG
XXIV. Maria das Dores Arruda Amaral - Representante dos atingidos pela inundação;
XXV. Ramon Mascarenhas Miglio - Membro da Sociedade Civil;
XXVI. Natalício Souza Mendes - Membro da Sociedade Civil;
XXVII. Odete Cândido de Oliveira - Membro da Sociedade Civil.
Art. 2º Sob a presidência do Prefeito Joaquim Neres Xavier Dias, a comissão poderá requerer informações, documentos e acompanhar todos os trabalhos relativos à aplicação de recursos e realização de obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas.
Art. 3º Compete ao Executivo o suprimento das condições materiais e operacionais necessárias para o funcionamento da presente comissão.
Art. 4º Os trabalhos desta comissão terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados seus trabalhos por ato Prefeito Municipal.
Art. 5º A presente comissão não prejudicará as atribuições legais dos Conselhos Municipais ou dos órgãos de controle interno e externo, mantendo suas competências legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 12 de janeiro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal