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DECRETO Nº 9741, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Diárias
Alterada

DECRETO No 9.741, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

Disciplina a concessão de diárias aos Servidores Públicos Municipais ou a outros servidores colocados à disposição do Município de Salinas e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica regulamentada a concessão de diária para os servidores públicos municipais ou a outros servidores colocados à disposição do Município, que se deslocarem a serviço do mesmo, a título de indenização das despesas com hospedagem e alimentação.

 

§ 1o Os valores para pagamento das diárias, são fixados em moeda corrente nacional, de conformidade com a seguinte tabela:

I - Viagem para Capital do Estado de Minas Gerais:
 

Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Contador ................................. R$ 350,00
Demais Servidores ................................................................................................................ R$ 212,00
 
 


II - Viagem para outras Capitais de Estado e Distrito Federal:
 
Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Contador ................................. R$ 450,00
Demais Servidores ................................................................................................................ R$ 295,00


III -
Viagem para cidades que ficam até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de Salinas:
 

Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Contador ...................................

R$ 77,00

Demais Servidores ..................................................................................................................

R$ 55,00


IV -
Viagem para cidades que ficam de 151 km (cento e cinquenta e um quilômetros) até 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) de Salinas:
 

Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Contador .................................

R$ 159,00

Demais Servidores.................................................................................................................

R$ 96,00


V -
Viagem para cidades que ficam a mais de 251 km (duzentos e cinquenta e um quilômetros) de Salinas:
 

Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Contador .................................

R$ 198,00

Demais Servidores ................................................................................................................

R$ 117,00


§ 2o
Os deslocamentos serão efetuados através de transporte aéreo, rodoviário ou ferroviário, devidamente autorizados pelo Prefeito.

 

§ 3o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não perceberá diárias.

 

Art. 2o Quando dois ou mais servidores viajarem juntos com Secretário para participar de atividades técnicas da mesma natureza, será concedida a todos diárias equivalentes, desde que autorizadas pelo Prefeito.

 

Art. 3o Não será devida a diária, nos seguintes casos:

 

I - Para viagens realizadas para municípios limítrofes a Salinas, com duração inferior a 06 (seis) horas, sendo garantido o reembolso de despesas com locomoção;

II - Quando o servidor dispuser de alimentação e alojamento oficiais gratuito, ou seja, quando estas despesas estejam incluídas em evento no qual esteja inscrito.

 

Art. 4o As diárias de viagem, salvo em casos urgentes, justificados e autorizados pelo Prefeito serão solicitadas até o dia anterior à viagem, através de boletim, devendo conter:

 

I - nome, cargo e registro funcional;

II - destino e serviço a ser prestado;

III - data e horário da partida e provável chegada;

IV - aprovação do Prefeito Municipal;

V - valor.

 

Art. 5o O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída de Salinas até o horário de retorno e será atribuída uma diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Parágrafo único. À fração de deslocamento compreendida entre 06 (seis) e 12 (doze) horas, será atribuída meia diária, entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas 75% (setenta e cinco por cento) da diária e, a partir de 24 (vinte e quatro) horas, uma diária.

 

Art. 6o No caso de deslocamentos rotineiros de servidores em atividades de campo, dentro do município de Salinas, cuja permanência seja superior a 06 (horas), não serão pagas diárias, comprometendo-se o Município a garantir a alimentação no local aonde o servidor se deslocou.

 

Art. 7o É obrigatória a elaboração de relatório de viagem, descrevendo o motivo da viagem, no qual serão anexados os bilhetes de passagem (ida e volta).

 

§ 1o O relatório deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, sendo encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, para autorização de viagem.

 

§ 2o O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 05 (cinco) dias.

 

§ 3o Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo de 05 (cinco) dias.

 

§ 4o Fica o servidor obrigado a apresentação das despesas com transporte no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

§ 5o O descumprimento do disposto neste artigo, sujeita o servidor ao desconto integral, na folha de pagamento, dos valores de diárias recebidas, e despesas com transporte, sem prejuízo de outras sanções legais disciplinares.

 

Art. 8o As despesas com transporte, hospedagem e alimentação do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal poderão ser indenizadas pelos valores devidamente gastos e comprovados.

 

§ 1o A comprovação dos valores gastos pelo Prefeito e Vice-Prefeito, deverão ser apresentados em relatório circunstanciado de viagem.

 

§ 2o Os servidores que se deslocarem exclusivamente a serviço do Gabinete do Prefeito, com prévia autorização do chefe do executivo, poderão ter suas despesas ressarcidas e deverão apresentar relatório de viagem para ressarcimento de despesas.

 

Art. 9o Os valores constantes no art. 1o, § 1o desde Decreto serão revistos sempre que necessário, mediante aprovação do Prefeito.

 

Art. 10. Toda documentação fiscal que porventura vier a ser apresentada, deverá estar em nome da Prefeitura Municipal de Salinas, devidamente preenchida.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto no 8.495, de 31 de julho de 2019.

 

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salinas-MG, 28 de janeiro de 2022.

 

 

 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE VIAGEM / PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE ACORDO COM O DECRETO No 9.741, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

Servidor:

Cargo:

Secretaria:

Departamento:

Data da prestação de Contas:

______/______/______

Data e horário de partida:

______/______/______

Data e horário de chegada:

______/______/______

Roteiro:

         

 

Relatório de Viagem / Prestação de Contas:

 

OBS: Descrever o motivo da viagem e a descrição das atividades realizadas. Anexar a este relatório documentos que comprovem sua efetiva participação no compromisso que motivou sua viagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________

Assinatura do Servidor

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9893, 16 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto nº 9.741, de 28 de janeiro de 2022, que disciplina a concessão de diárias aos servidores públicos municipais ou a outros servidores colocados à disposição do município de salinas e dá outras providências. 16/05/2022
DECRETO Nº 8495, 31 DE JULHO DE 2019 Disciplina a concessão de diárias aos Servidores Públicos Municipais ou a outros servidores colocados a disposição do Município de Salinas e dá outras providências. 31/07/2019
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