Altera dispositivos da Lei Municipal no 2.660, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salinas/MG para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao ANEXO V - Plano Plurianual - Descrição dos Programas, Objetivos e Metas da Administração para os Exercícios Financeiros de 2022 a 2025, o item abaixo com a seguinte descrição:
Função |
Programa |
Unidade de Medida |
2021 |
08 -
Assistência Social |
0017 - Sistema Único de Assistência Social |
UN |
Física |
Financeira |
1.148 - Aquis. de Veículo P/Entid.S/Fins Lucrativos-Emenda Parlamentar |
01 |
01 |
205.000,00 |
|
2.188 - Transf. à Entidade S/Fins Lucrativos - Emenda Parlamentar |
01 |
01 |
102.000,00 |
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos constantes na Lei n
o 2.660, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 16 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal