Autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a ASSOCIAÇÃO HOPE OF THE FUTURE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, constituindo no seguinte imóvel:
- imóvel urbano, com área 3.370,67 m2 (três mil, trezentos e setenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), localizado no Bairro Alto Paraíso, nesta cidade de Salinas/MG, limitando-se pelo Ponto 1 com ângulo de 0º confinando pela frente com a RUA RUBI na distância de 64,07 metros, deste segue ao Ponto 2 com ângulo de 90º a direita confinando com ÁREA VERDE na distância de 44,61 metros, deste segue ao Ponto 3 com ângulo de 123º confinando com a FAZENDA CASA BRANCA, na distância de 16,62 metros, deste segue ao Ponto 4 com ângulo de 147º pela direita confinando com a FAZENDA CASA BRANCA na distância de 50,16 metros, deste segue ao Ponto 5 com ângulo de 90º a direita confinando com RUA AQUAMARINE na distância de 53,45 metros encerrando este perímetro”, conforme definição no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica anexo, elaborado por engenheiro vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, os quais deverão ser transcritos na respectiva Escritura Pública de doação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação Hope Of The Future, CNPJ/MF n
o 00.183.206/0001-02, com sede na Rua Esmeralda, n
o 131, bairro Progresso, cidade de Salinas, Minas Gerais, CEP: 39560-000, imóvel urbano especificado no artigo anterior, com as delimitações e confrontações estão definidas na planta topográfica e memorial descritivo anexos, partes integrante desta lei, cujo valor o Laudo de Avaliação é de R$ 943.787,60 (novecentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente para a construção e implantação de nova sede da Associação Hope Of The Future, nesta cidade.
Art. 4º O imóvel objeto da presente lei não poderá ser alienado, cedido, arrendado, locado, loteado no todo ou em parte, sem expresso consentimento do doador, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo ao ato de doação, sob pena de reversão imediata ao patrimônio municipal.
Art. 5º A implantação de nova sede para a Associação Hope Of The Future, deverá ser efetivada em até 4 (quatro) anos após a lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão imediata ao patrimônio municipal.
Art. 6º A não observância integral desta lei será causa de cancelamento de doação, retornando à posse do imóvel ao Município, independentemente de notificação ou qualquer interpelação, sem que desta resulte direito a qualquer indenização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 02 de março de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal