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PORTARIA Nº 44/22, 25 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Prorrogação
Em vigor
Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e
individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2021.

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a impossibilidade de realização de licitação para regularização da situação no corrente exercício;
Considerando que o Município não poderá ser prejudicado em suas receitas pela impossibilidade licitatória;
Considerando que a licitação para regularização da situação está em estudo para a elaboração do competente edital;
Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos concessionários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua permissão até o dia 31 de dezembro passado; Considerando a Portaria no. 001, de 04 de janeiro de 2022, que autorizou a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como prorrogou o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2021, até 31 de março de 2022.

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam validados pelo prazo de 40 (quarenta) dias os ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os permissionários, a título precário, explorem os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.

Art. 2º - Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUTRAN a proceder à renovação de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os permissionários, a título precário, continuem a explorar os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.

Art. 3o - A renovação autorizada deverá ter vigência até 03 (três) de junho do ano corrente.

Art. 4º - Findado o prazo, previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas.

Art. 5º - Ao licenciado, permissionário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da permissão.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 25 de abril de 2022.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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