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DECRETO Nº 10032, 21 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Institui o Comitê Operacional de Emergência de Saúde (COE) do Município de Salinas/MG, e da outras providencias.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de criar e estruturar o Comitê Operacional de Emergência de Saúde (COE), conforme dispõe a Resolução no 7.801 SES/MG, de 21 de outubro de 2021, que “Estabelece o incentivo financeiro complementar e as diretrizes para a elaboração dos Planos Municipais de Preparação e Resposta do setor saúde aos desastres relacionados ao período chuvoso, seca/estiagem, no âmbito do estado de Minas Gerais”;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Operacional de Emergência de Saúde (COE) do Município de Salinas/MG, que tem como objetivo fortalecer as ações estratégicas de vigilância de desastres naturais, por meio de diretrizes à elaboração e implementação do plano de preparação e resposta do setor saúde aos desastres relacionados ao período chuvoso, seca/estiagem.
 
Art. 2º São atribuições do Comitê Operacional de Emergências (COE):
 
  1. Elaborar o Plano Municipal de Preparação e Respostas a Desastres naturais, bem como a sua articulação com os demais planos setoriais, contemplando as ações de redução do risco, manejo do desastre e recuperação dos seus efeitos;
    Estabelecer uma agenda de encontros periódicos para elaboração deste plano;
    Acionar os órgãos públicos e setores privados envolvidos para execução do plano em situação de desastre;
    Monitorar regularmente as informações do COE de Saúde, por meio de relatórios de implementação dos protocolos;
    Promover a efetividade das ações municipais de combate e prevenção dos riscos inerentes aos desastres em saúde pública, com base na análise de informações seguras e dados precisos;
    Identificação dos fatores de risco e das populações vulneráveis ao risco de desastres através da construção de mapas de riscos.
Art. 3º O COE de Saúde deverá ser formado por representantes de todas as áreas do setor saúde envolvidas na atuação em desastres ou situações de emergências de saúde, em caráter permanente com a seguinte composição:
 
  1. Secretário Municipal de Saúde;
    Coordenador da Vigilância Sanitária;
    Coordenador de Vigilância em Saúde Epidemiológica;
    Gerência de Infectologia Hospitalar;
    Coordenador do ESF;
    Diretor Administrativo do Hospital Municipal;
    Coordenador de Saúde Mental.
 
Parágrafo único. A participação no COE de Saúde de Salinas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
Art. 4º O COE terá sua mesa diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões, sendo composta por:
 
  1. Presidente;
    Vice-presidente;
    Secretário.
 
§ 1º A Mesa diretora será escolhida por votação entre os integrantes do comitê.
 
§ 2º Compete ao presidente do COE manter o Prefeito regularmente informado das ações e planos estabelecidos pelo comitê.
 
Art. 5º Para auxiliar e subsidiar as medidas necessárias à atuação da saúde, segundo prioridades identificadas, poderão ser convidados a participar, em caráter opinativo, como membros convidados, nas reuniões do Comitê, representantes das seguintes instituições de apoio, as quais intervém em diferentes campos relacionados a gestão de risco:
 
  1. Poder Legislativo Municipal;
    Poder Judiciário;
    Polícia Militar;
    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Politicas Publicas;
    Secretaria Municipal de Educação;
    Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
    Secretaria Municipal de Governo;
    Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
    Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Art. 6º O COE de Saúde de Salinas se reunirá sempre que convocado, preferencialmente quando da ocorrência de desastres.
 
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições contrarias.
 
Salinas-MG, 21 de julho de 2022.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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