Instaura Processo de Sindicância Administrativa e Nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando os memorandos nº 006/2022/SEGOV/DPA de 23.06.2022 e 959/2022/Sec. Transporte de 10.05.2022 e anexos;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo de Sindicância Administrativa, visando apurar possíveis irregularidades, na emissão de certidão comprobatória de cadastro de motoristas nas plataformas de transporte por aplicativo.
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 198, 199 e 200 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores:
I – Mauro Lúcio Dias, como Presidente;
II – Fariston Martins dos Santos e
III – Jeane Ferreira de Morais
Parágrafo Único. O Processo de Sindicância Administrativa terá prazo de 30 (trinta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 15 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 199 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal