Altera o Decreto nº 9.960, de 10 de junho de 2022, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.667, de 08 de dezembro de 2021,
que regulamenta a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Empreendimentos Individuais e Coletivos, Qualificação e Inserção Profissional – FMEIC.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 9.960, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compõe o Conselho Gestor 22 (vinte e dois) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma única vez.
§ 1° O Conselho Gestor, será composto por membros da Administração Pública e da sociedade civil, de forma paritária, sendo soberano e autônomo em suas decisões, independendo de convalidação por outros órgãos do Poder Público. (...)
§4° (..) IX – 01 Representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Salinas; (NR)
X - 01 Representante da Universidade Estadual de Montes Claros – Campus Salinas; (NR)
XI- - 01 Representante do SICOOB Credinor; (NR) ”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 9.960, de 10 de junho de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 31 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal